Tratando-se da regulamentação jurídica do trabalho do menor ao longo da
história do Brasil, é notável o retrocesso dado à matéria em 1967: a
Constituição imposta pelos militares e o Decreto-lei n. 229, do mesmo
ano, suprimiram o dispositivo constitucional que
proibia a diferença salarial em função da idade do trabalhador e
reduziram a idade mínima para a admissão ao emprego de 14 para 12 anos.
Em abril de 1967, dois meses após a promulgação do Decreto-lei n. 229, a
matéria do direito trabalhista referente ao menor ganhou nova regulação
com a Lei n. 5.274/67, que apresentou novas disposições sobre o cálculo
para o salário mínimo de menores. A presente comunicação tem por
objetivo discutir a situação jurídica do menor trabalhador na política
socioeconômica idealizada e executada pelo regime ditatorial. Além de
dar relevo ao debate acerca da legitimidade das alterações legislativas,
vislumbra-se fazer uma análise das ações ajuizadas por crianças e
jovens trabalhadores na Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória da
Conquista (BA) que, entre 1964 e 1972, pleitearam verbas trabalhistas e
indenizatórias após a rescisão contratual.
Palestra: O menor trabalhador ao tempo da Ditadura Militar: situação jurídica e ações trabalhistas (Vitória da Conquista e região, 1964-1972)
Palestrante: José Pacheco dos Santos Júnior
Data: quinta-feira, 22 de maio de 2014
Horário: 17h30
Local: Módulo I de aulas, sala 09, Uesb, campus de Vitória da Conquista
Palestra: O menor trabalhador ao tempo da Ditadura Militar: situação jurídica e ações trabalhistas (Vitória da Conquista e região, 1964-1972)
Palestrante: José Pacheco dos Santos Júnior
Data: quinta-feira, 22 de maio de 2014
Horário: 17h30
Local: Módulo I de aulas, sala 09, Uesb, campus de Vitória da Conquista
Nenhum comentário:
Postar um comentário